A C Ó R D Ã O
(4ª Turma)
GMALR/mla
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. II. No caso, ao concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1002235-07.2017.5.02.0434 , em que é Recorrente RENATO BRUNO DA SILVEIRA e são Recorridos UNNA PARTICIPACOES S.A. E OUTROS. .
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pelo Reclamante.
O Reclamante interpôs recurso de revista. A insurgência foi admitida quanto ao tema "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO, por violação do art. art. 5º, XXXV, da CF.
Não foi apresentada contrarrazões ao recurso de revista.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1. CONHECIMENTO
O recurso de revista é tempestivo, está subscrito por advogado regularmente constituído e cumpre os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
1.1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Trata-se de recurso de revista interposto de decisão regional publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. Logo, a insurgência deve ser examinada à luz do novo regramento processual relativo à transcendência.
Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT.
Nesse sentido, dispõe o art. 896-A, § 1º, da CLT:
"Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
§ 1 o São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista".
Desse modo, para que se possa concluir pela transcendência da causa, faz-se necessário verificar se o recurso de revista alcança condição objetiva de fixação de tese acerca da matéria.
No caso dos autos, o Reclamante pretende a reforma da decisão que determinou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito.
Sustenta que "a questão em análise diz respeito ao (re)direcionamento da execução aos sócios, e/ou empresas do mesmo grupo econômico, compete, unicamente, à Justiça Federal do Trabalho o pronunciamento acerca do tema".
Consta do acórdão recorrido:
Conheço do agravo, porque regular e tempestivo
No mérito, sem razão o autor.
Na forma do art. 82-A, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida compete exclusivamente ao Juízo Universal.
Em que pesem os argumentos expendidos, o processo falimentar atrai todas as demais ações e execuções em trâmite contra a massa, conforme inteligência que se extrai dos arts. 114 da Constituição Federal, 768 da CLT e 76 da 11.101/2005, ressaltando-se que o crédito trabalhista habilitado no Juízo Universal detém natureza privilegiada, nos termos do art. 449, §1º, da CLT.
Em 0/12/2017 foi decretada a falência das executadas (fls. 268) e a consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro indica que o processo falimentar está em curso (autos de nº 1018816-44.2016.8.26.0554 - 07ª Vara Cível da Comarca de Santo André).
Nesses temos, nada há a deferir.
Como se observa, o Tribunal Regional entendeu que " o processo falimentar atrai todas as demais ações e execuções em trâmite contra a massa, conforme inteligência que se extrai dos arts. 114 da Constituição Federal, 768 da CLT e 76 da 11.101/2005, ressaltando-se que o crédito trabalhista habilitado no Juízo Universal detém natureza privilegiada, nos termos do art. 449, §1º, da CLT."
Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa recuperanda.
Os seguintes julgados ilustram esse entendimento:
"AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE, NA HIPÓTESE DE DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA, NA MEDIDA EM QUE TAIS BENS NÃO SE CONFUNDEM COM OS BENS DA EMPRESA FALIDA (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravos não providos" (Ag-AIRR-11661-81.2018.5.18.0013, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 06/11/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR PRINCIPAL SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. O redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-137600-26.1995.5.02.0077, 3ª Turma , Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 26/03/2021).
"I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO DA MASSA FALIDA - AÇÃO PROPOSTA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - RECURSO PROVIDO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO DA MASSA FALIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior vem se posicionando no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, a atrair a competência do juízo da recuperação judicial, hipótese dos presentes autos. 2. Assim, a Corte a quo , ao decidir pela incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, mediante o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a viabilizar a busca do patrimônio dos sócios da Empresa Executada, violou o art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-10605-85.2014.5.15.0029, 4ª Turma , Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS SUPOSTAMENTE INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO E SÓCIOS DA EXECUTADA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS SUPOSTAMENTE INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO E SÓCIOS DA EXECUTADA. Em razão de potencial ofensa ao art. 114, I, da CF/88, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS SUPOSTAMENTE INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO E SÓCIOS DA EXECUTADA. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte tem entendido que o redirecionamento da execução contra os integrantes do grupo econômico da empresa em recuperação judicial não retira a competência da Justiça do Trabalho, porquanto a constrição não recairá sobre bens da massa falida, mas contra os bens do sócio da executada principal. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-244-73.2013.5.06.0003, 5ª Turma , Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 24/04/2020).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente foi violado o art. 114, I, da CF/88. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, haja vista que os bens dos sócios não se confundem com os bens da devedora principal. Julgados. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-275200-30.2009.5.02.0035, 6ª Turma , Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 11/12/2020).
"RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - APELO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial, persistindo competente para tanto a Justiça do Trabalho. Isso porque, nessa hipótese, eventual constrição não recairá sobre bens da massa falida, razão porque não resultará atingida a competência universal do juízo falimentar. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-108300-52.2008.5.02.0048, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 14/12/2018).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal a quo consignou que a recuperação judicial abarca apenas a empresa devedora principal, não sendo possível extrair da decisão em que se processa a recuperação a extensão dos seus efeitos aos sócios. A jurisprudência pacificada nesta Corte é a de que a falência ou a recuperação judicial determina limitação da competência trabalhista depois dos atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos, ressalvada a hipótese em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, a devedores subsidiários ou mesmo a sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Ileso o art. 114, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10065-81.2016.5.18.0191, 8ª Turma , Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/12/2020).
"A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o redirecionamento da execução contra ossóciosou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competênciadesta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. II. No caso, ao concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 114, I, da Constituição Federal. Demonstrada transcendência política da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que a Justiça do Trabalho não detém competência para o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo de recuperação judicial. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e a que se dá provimento "(RR-1911-91.2016.5.13.0004, 4ª Turma , Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 06/08/2021).
Nesse contexto, ao concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade.
Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015).
Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros ".
Assim sendo, reconheço a existência de transcendência política da causa e, em consequência, conheço do recurso de revista.
2. MÉRITO
2.1. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Em razão do conhecimento do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, seu provimento é medida que se impõe, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda, conforme entender de direito.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista interposto pelo Exequente quanto ao tema " EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ", por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento , para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, determinando o retorno dos autos à Vara origem, a fim de que prossiga na execução da demanda, conforme entender de direito.
Brasília, 6 de setembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ministro Relator