A C Ó R D Ã O
(Ac. 3ª Turma)
GMALB/atmr/abn/AB/lds
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - PROVIMENTO . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. Diante de potencial violação do art. 457, § 1º, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA . Presente a habitualidade do pagamento do prêmio, resta caracterizada a sua natureza salarial. Dessa forma, devida a incorporação da parcela à remuneração do autor. Recurso de revista conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-377-68.2016.5.09.0863 , em que é Recorrente RAFAEL PEREIRA DA SILVA e Recorrida TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Pelo despacho recorrido, originário do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, denegou-se seguimento aos recursos de revista interpostos (fls. 744/749-PE).
Inconformado, o reclamante interpõe agravo de instrumento, sustentando, em resumo, que o recurso merece regular processamento (fls. 753/759-PE).
Contraminuta a fls. 950/954-PE.
Os autos não foram encaminhados ao d. Ministério Público do Trabalho (RI/TST, art. 95).
É o relatório.
V O T O
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE.
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
MÉRITO.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA.
O Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, no particular, sob os seguintes fundamentos, transcritos nas razões de recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT):
"Entretanto, por questão de disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento predominante desta E. Turma no sentido de que, mesmo habitual, havendo requisitos, o prêmio não possui natureza salarial."
"...
Argumentando que o PIV estava relacionado ao alcance de metas, tratando-se de verdadeiro prêmio, pugna a ré pela reforma da sentença para, considerando a natureza indenizatória da parcela, excluir a condenação imposta na origem.
Examino.
No tocante ao deferimento da integração do PIV ao salário da parte autora, ressalvo meu entendimento pessoal no sentido de que os prêmios quitados com habitualidade mensal tem cunho eminentemente salarial, por serem um tipo de retribuição ao trabalho prestado: nos termos do artigo 457, § 1o, da CLT e da Súmula 209 do STF.
Entretanto, por questão de disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento predominante desta E. Turma no sentido de que, mesmo que habitual, havendo requisitos, o prêmio não possui natureza salarial. Neste sentido, acórdão proferido nos autos de ..."
Insurge-se o autor, afirmando que a verba PIV, embora estabelecida pela ré como prêmio, tratava-se, na realidade, de gratificação pelos serviços prestados, uma vez que paga como habitualidade. Aponta violação do art. 457, § 1º, da CLT e colaciona arestos.
A leitura do trecho antes transcrito não deixa dúvidas quanto à natureza salarial da parcela, uma vez que presente a habitualidade no pagamento, embora sob as feições de estímulo aos funcionários.
Assim, à luz do art. 457, § 1º, da CLT, se o pagamento ocorreu de forma habitual e contínua, resta, portanto, configurada sua natureza salarial, devendo integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
Neste sentido, registro os seguintes precedentes:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PRÊMIO. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. Depreende-se do acórdão regional que o pagamento da parcela PIV era realizado de forma habitual. Contudo, sob o fundamento de que o prêmio possui natureza indenizatória, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a integração da parcela PIV da remuneração da reclamante. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (...)" (TST-RR-1685-19.2015.5.09.0009, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 28.09.2018)
"RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. (...) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. PARCELA PIV - Prêmio de Incentivo Variável - PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que ‘embora a ré defenda a natureza indenizatória da parcela, é certo que a premiação (PIV) era paga de forma regular e tinha relação direta com a qualidade e a quantidade do trabalho desenvolvido pelo obreiro. De outro lado, não visava indenizar custos suportados pelo empregado. Logo, tem natureza salarial.’ (fl.882). 2. Neste contexto, a decisão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera a natureza salarial de parcela paga com habitualidade a título de prêmio. Julgados neste sentido. Recurso de revista adesivo não conhecido." (TST-RR-1007-70.2014.5.12.0036, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 2.3.2018)
"RECURSO DE REVISTA. 1. PIV - PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. HABITUALIDADE NO PAGAMENTO. NATUREZA SALARIAL. 2. PRÊMIO. PARCELA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. OJ 397/SBDI-1/TST. INAPLICABILIDADE. 3. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST. REGISTRO POR EXCEÇÃO. INVALIDADE. A parcela prêmio pode ser fixa ou variável, em conformidade com a regra que a instituiu. Ostenta, de qualquer modo, natureza salarial, uma vez que tem objetivo de contraprestação pelo alcance de certo resultado, meta ou fim inerente ao contrato de trabalho. Entretanto, a verba não se confunde com comissão, por não ser salário por unidade de obra, não se aplicando, dessarte, o critério explicitado na Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido." (TST-RR-628-14.2014.5.09.0651, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 15.4.2016)
"I-RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. (...)II-RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. NATUREZA SALARIAL 1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão transcrito, a parcela PIV era paga de maneira habitual e constituía espécie de prêmio, vinculado ao atingimento de metas. Foi consignado pelo TRT que a própria reclamada reconhece a natureza salarial da parcela porque procedeu a integração de valores pagos nas verbas rescisórias. Constata-se, pois, a sua natureza salarial, razão pela qual deve integrar a remuneração da reclamante para todos os efeitos, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT. Julgados. (...)" (TST-RR-1080-11.2013.5.09.0020, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 19.12.2016)
"I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) - NATUREZA SALARIAL 1. Esta Eg. Corte adota o entendimento de que, paga a parcela prêmio em razão do atingimento de metas e produtividade e de forma habitual, tem natureza salarial, gerando reflexos nas demais verbas salariais. Julgados. 2. O pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões, hipótese efetivamente tratada na Súmula nº 340 e na Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, ambas do TST. Julgados. (...)" (TST-RR-199-14.2014.5.09.0662, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 21.10.2016)
"RECURSO DE EMBARGOS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em que pese a autonomia privada coletiva ter sido alçada a nível constitucional, a sua observância encontra restrições relativamente às regras mínimas de proteção ao trabalhador. Não há como reconhecer o ajuste celebrado entre as partes convenentes quando os parâmetros estabelecidos em norma coletiva não prevalecem ante a continuidade e habitualidade com que era paga a verba prêmio produtividade, sendo esta decorrente dos serviços prestados pelo autor. Ademais, ainda que o prêmio possa ser compreendido como uma atribuição econômica condicionada ao esforço ou rendimento do empregado, decerto que a jurisprudência do STF, nos termos do que recomenda a sua Súmula 209, já sedimentou o seu caráter indisponível, o que faz do prêmio uma parcela insuscetível de supressão. Recurso de revista conhecido e desprovido." (TST- E-ED-RR-20900-63.2009.5.09.0567, Ac. SBDI-1, Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 2.3.2012).
A parcela possui natureza salarial e deve integrar o salário do autor para todos os efeitos legais, nos termos postulados.
À vista do exposto, por potencial violação do art. 457, § 1º, da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, para determinar o regular processamento do seu recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA .
Tempestivo o apelo (fl. 744-PE) e regular a representação (fl. 27), estão preenchidos os pressupostos genéricos de admissibilidade.
1 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA.
1.1 – CONHECIMENTO.
Reporto-me aos fundamentos lançados no julgamento do agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista por violação do art. 457, § 1º, da CLT.
1.2 – MÉRITO.
Conhecido o recurso de revista por violação do art. 457, § 1º, da CLT, dou-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial da parcela PIV e determinar sua integração à remuneração do autor, para todos os efeitos legais, restabelecendo a sentença, no particular.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 457, § 1º, da CLT , e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a natureza salarial da parcela PIV e determinar sua integração à remuneração do autor, para todos os efeitos legais, restabelecendo a sentença, no particular.
Brasília, 21 de novembro de 2018.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Alberto Bresciani
Ministro Relator