A C Ó R D Ã O

1ª Turma

GMARPJ/lcp/vmn/er

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N° 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece limitação temporal para a incidência de juros e de correção monetária, mas apenas prevê que a habilitação do crédito deve considerar o seu valor já atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial.

2. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do tema impugnado no recurso de revista.

Agravo a que se nega provimento.

ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.

1. Quanto ao índice de atualização monetária, verifica-se que o Tribunal Regional, em sede de agravo de petição, não enfrentou a matéria, tampouco a parte recorrente interpôs embargos de declaração a fim de provocar o pronunciamento, pelo que preclusa a discussão.

2. Por ausência de indispensável prequestionamento, o recurso de revista, conforme a inteligência da Súmula nº 297, I e II, do TST, não se viabiliza.

3. A inobservância do referido pressuposto de admissibilidade recursal impede a análise de transcendência da matéria.

Agravo a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 538-42.2019.5.23.0036 , em que é Agravante(s) CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e são Agravado(s) COMPANHIA ENERGETICA SINOP SA e FRANCIVALDO PAULO DO NASCIMENTO .

Trata-se de agravo interposto pela executada CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. contra a decisão unipessoal por meio da qual foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento.

Não foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal relativos à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO do agravo.

MÉRITO

O Relator negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela executada CONSTRUTORA TRIUNFO S.A., em decisão unipessoal assim fundamentada:

Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista, em processo na fase de execução , interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017 .

O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada, adotando a seguinte fundamentação, verbis :

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / CÁLCULO / JUROS / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / JUÍZO UNIVERSAL Alegações: - violação aos arts. 5º, II, LIII e 114, da CF. - violação aos arts. 9º, II e 59, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. - divergência jurisprudencial. - violação ao princípio da preservação da empresa.

A executada, ora recorrente, busca o reexame do acórdão proferido pela Turma Revisora no tocante à matéria “empresa em recuperação judicial/ atualização do crédito exequendo”. Relata que o órgão turmário reconheceu “(…) a inaplicabilidade da limitação de juros e correção monetária sobre os créditos concursais até a data do pedido de Recuperação Judicial da Reclamada (…).” (sic, fl. 947). Argumenta que “Data venia maxima, a r. decisão recorrida merece ser modificada por esta C. Corte. Assim se entende, pois a Lei nº 11.101/05 é clara em relação a limitação dos juros, estabelecendo no artigo 9º, inciso II, que para a habilitação perante o Juízo Recuperacional todos os créditos (inclusive os trabalhistas) devem ser habilitados de forma igualitária, ou seja, corrigidos e acrescidos de juros somente até a data do pedido de Recuperação Judicial."   (sic, fl. 948, destaque no original).  Obtempera que "(…)  a limitação da atualização dos créditos concursais até a data do pedido de Recuperação Judicial de modo algum representa violação a coisa julgada, mas ao revés disso, garante tratamento igualitário entre os credores e assegura a observância dos termos da novação da dividida e do Plano que fora homologado, o que representa notório respeito ao princípio da Preservação da Empresa, o qual se apresenta como um norte do próprio instituto.” (sic, fl. 949). Pontua que “(...)  por existir expressa determinação do Juízo Recuperacional no sentido de que os cálculos apurados judicialmente devem ser atualizados apenas até a data do pedido da Recuperação Judicial da Recorrente, qual seja, 24/06/2019, o que corrobora a expressa disposição legal prevista no artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/05, decisão em contrário proferida pela Justiça do Trabalho, data vênia, viola os artigos 5º, inc. LIII, e 114, ambos da Constituição Federal, pois usurpa e extrapola a competência absoluta e exclusiva do Juízo Recuperacional para estabelecer e promover os critérios e as premissas para o fiel cumprimento das obrigações constantes no Plano de Recuperação Judicial.” (sic, fl. 951). Sustenta que “De outra banda, conforme preceitua o artigo 59, da Lei nº 11.101/05, com o deferimento da Recuperação Judicial os créditos concursais já foram NOVADOS, de modo que com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial não há que se falar em juros e correção monetária pelos critérios desta Justiça Especializada após a data do Pedido de Recuperação Judicial, sob pena de violação legal e enriquecimento ilícito da parte contrária.” (sic, fl. 951, destaque no original). Afirma que se faz mister “(...) a reforma do Acórdão Regional a fim de que sejam considerados os juros de mora e atualização monetária somente até a data do ingresso com o pedido de Recuperação Judicial da Recorrente, ora Recuperanda, qual seja 24/06/2019, devendo referida limitação também ser observada, quando de eventuais contas de atualização elaboradas pela secretaria e atualização do cálculo homologado e readequado.” (sic, fl. 952).

Consta do acórdão:

“O exequente se insurge contra decisão do juízo da execução que determinou a limitação da incidência de juros e correção monetária dos créditos deferidos nos autos até a data o pedido de recuperação judicial da executada, aduzindo que "... a atualização monetária dos débitos trabalhistas tem como termo final a data do efetivo pagamento da dívida, sem qualquer amparo legal para limitar sua atualização até o pedido de recuperação judicial da executada". Pois bem Estabelece o art. 9º, II, da Lei 11.101 /2005: Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º desta Lei deverá conter: ... II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação [sem destaque no original]; ... Analisando o mencionado dispositivo é possível verificar que em nenhum momento há determinação de limitação da atualização à data do pedido de recuperação judicial, sendo possível a atualização posterior do débito. Inclusive, o art. 124 do mesmo diploma legal prevê a incidência de juros para a massa falida, a qual fica dispensada da incidência apenas quando verificado que o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores, vejamos: Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados[sem destaque no original]. Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia. Nesse sentido, colho da jurisprudência deste Tribunal: (...) Assim, não prospera a limitação da atualização à data do deferimento ou da homologação do plano de recuperação judicial da ré, sendo possível a atualização posterior do débito. Por fim, não há falar em preclusão de modo a impedir a discussão da matéria, porquanto o exequente se insurge tempestivamente da nova decisão do juízo da execução que determinou a referida limitação. Reformo, pois, a decisão de origem para excluir a limitação imposta em relação à atualização das verbas da condenação. Dou provimento.” (Id  4a95e25, destaques no original).

Tendo em vista os   fundamentos jurídicos que respaldam o pronunciamento jurisdicional atacado, não vislumbro violação às normas constitucionais invocadas pela parte recorrente, nos moldes previstos pelo § 2º do art. 896 da CLT. Quanto às demais arguições, assinalo que o processamento do apelo encontra óbice na restrição estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT. 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO / JUROS /  CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação: - violação ao art. 102, § 2º, da CF.

A executada apresenta nas razões recursais insurgências vinculadas à temática “definição do índice de correção monetária e da taxa de juros a serem observados na atualização do crédito exequendo”. Alega que “(...) o critério adotado pela contadoria nos cálculos de liquidação encontra-se incorreto, eis que aplicou o índice da tabela JT diária, assim como, aplicou os juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da reclamatória trabalhista

Contudo, deve-se aplicar os critérios de correção estipulados pelo Supremo Tribunal Federal em 18 de dezembro de 2020 no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.” (sic, fls. 945/946).

Pontua que “(...) por não existir coisa julgada acerca da taxa de juros e da correção monetária, deve de imediato ser aplicado a decisão proferida pelo STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sendo excluída a condenação dos Juros de Mora de 1% ao mês no presente caso concreto e sendo aplicada a SELIC conforme determinado na referida decisão, sob pena de ofensa ao art. 102, §2º, da CF.” (sic, fl. 947). Analiso. Verifico que o acórdão objurgado não contempla expresso pronunciamento jurisdicional acerca das impugnações acima alinhavadas.

Nessa senda, cumpre reconhecer que, in casu, o seguimento do apelo à instância superior deve ser obstado por falta de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula n. 297 do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.

A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária.

É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e as correspondentes impugnações articuladas nas razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o processamento do apelo, na forma exigida no art. 896, § 2º, da CLT .

No tocante à matéria atinente à atualização monetária , a parte recorrente não observou o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, qual seja a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, verbis :

Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.

Corroboram esse entendimento, a título ilustrativo, os seguintes julgados desta Corte Superior:

RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida. Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo regimental desprovido" (AgR-E-RR-593-29.2013.5.15.0067, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/08/2018).

" AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. A parte agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, inviabilizando o processamento do apelo, na forma prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Embora negado seguimento ao agravo de instrumento, no tópico, por ausência de transcendência, em exame mais detido constata-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. Logo, impõe-se a confirmação da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por outros fundamentos. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-948-20.2016.5.09.0643, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/09/2022).

Anote-se que, apesar do juízo de admissibilidade a quo não ter analisado o recurso de revista à luz dos novos requisitos do art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei nº 13.015/2014, a decisão não vincula o juízo ad quem , que tem ampla liberdade para apreciar todos os pressupostos extrínsecos, formais e intrínsecos do apelo.

A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência da matéria, em qualquer dos seus indicadores.

No tocante à limitação dos juros e correção monetária em data posterior ao pedido de recuperação judicial , o Tribunal Regional adotou o entendimento fixado na seguinte ementa:

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. O art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005 não limita a atualização do crédito trabalhista à data do requerimento da recuperação judicial, de modo que, na hipótese, é plenamente possível a atualização das verbas da condenação em relação ao período posterior.

Estabelece o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

(...)

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial.

Nesse sentido, confirmam-se recentes precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. 2. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Ag-RR-11142-02.2018.5.15.0010, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma , DEJT 27/06/2022).

[...] LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA À DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as normas previstas nos arts. 9º, II e 124, da Lei 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial, os quais, nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, incidem até a data do efetivo pagamento. Precedentes. Agravo interno não provido. (Ag-AIRR-100673-91.2019.5.01.0483, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma , DEJT 20/05/2022).

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO INCABÍVEL . Conforme decidido pelo Regional, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, não há óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O mencionado dispositivo prevê apenas que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Já a inexigibilidade dos juros prevista no artigo 124 da referida lei se limita aos casos de falência. Agravo desprovido. (Ag-RR-11646-48.2017.5.15.0008, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma , DEJT 23/09/2022).

[...] II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte firmou o entendimento de que o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial, mas apenas determina a atualização do valor do crédito para fins de habilitação. O artigo 124 da referida lei, por sua vez, dirige-se à massa falida, sendo inaplicável à empresa em recuperação judicial, como é a hipótese dos autos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (AIRR-1216-50.2016.5.09.0069, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma , DEJT 10/03/2023).

[...] JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05, não preceitua que os juros e a correção monetária incidam somente até a data do deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas, não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a parte agravante. Aliás, nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação judicial, como é o caso da empresa ora executada. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. [...] (Ag-AIRR-100637-52.2019.5.01.0482, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma , DEJT 25/11/2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Discute-se a limitação da incidência de juros e correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial da segunda reclamada. Aponta-se violação dos artigos 5º, II e LXXX, e 114 da CF e 9º, II, da Lei 11.101/2005. A Corte a quo considerou indevida a pretensão, por entender que a disposição contida no inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/05 não exclui a incidência de juros e correção monetária após o acolhimento do pedido de processamento da recuperação judicial. A decisão recorrida está em sintonia com o entendimento desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. [...] (AIRR-100513-48.2017.5.01.0059, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma , DEJT 06/05/2022).

[...] 2. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO . I. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 dispõe que "a habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter (...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação". O dispositivo transcrito não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, mas apenas fixa requisito para habilitação do crédito no juízo falimentar, não estabelecendo marco final para o cômputo de juros e correção monetária. Além disso, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que a inexigibilidade de juros se aplique somente nos casos em que a falência já tiver sido decretada, sendo que a referida Lei não estende o referido benefício aos casos de recuperação judicial, como o dos presentes autos. Assim, não há como afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os débitos da empresa em recuperação judicial, por se tratar de mera atualização de valor real da moeda. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR-742-71.2010.5.04.0702, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, 7ª Turma , DEJT 04/04/2023).

[...]  LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento do acórdão regional está em consonância com perfilhado no âmbito deste c. TST, no sentido de que o disposto no art. 9°, II, da lei 11.101/2005 não ampara a pretensão de limitação de juros e correção monetária da empresa em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Ausência de transcendência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR-23-55.2011.5.04.0023, Relator Ministr: Aloysio Corrêa da Veiga, 8ª Turma , DEJT 04/07/2022)

Considerando que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST.

Assim, alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento aos agravos de instrumento.

A parte agravante sustenta a transcendência das matérias impugnadas no recurso de revista. Quanto à limitação dos juros e correção monetária em data posterior ao pedido de recuperação judicial, sustenta que, “[...] considerando que a ora Agravante está em Recuperação Judicial, inaplicável é o cômputo de juros de mora e da atualização monetária, especialmente porque é vedada tal hipótese em data posterior ao pedido de Recuperação Judicial, não podendo prevalecer a decisão Regional.”

No tema alusivo à atualização monetária , alega que cumpriu os requisitos estabelecidos no § 1º-A do art. 896 da CLT. Afirma que “[...] restou transcrito o trecho que consubstanciou a controvérsia objeto da Revista, bem como a necessidade de apreciação da causa, em razão da inobservância da jurisprudência pacificada pelo E. STF sobre os índices aplicáveis à correção monetária na execução”.

A despeito da argumentação apresentada, a decisão não merece reforma.

No que se refere à limitação temporal para incidência de juros e de correção monetária na recuperação judicial, a jurisprudência desta Corte Superior orienta que a norma do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não restringe a incidência de juros de mora e de correção monetária de débitos trabalhistas à data do pedido de recuperação judicial, os quais, nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/1991, incidem até a data do efetivo pagamento.

O inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas prevê que a habilitação do crédito deve considerar o seu valor já atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial. Anote-se:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

[...]

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

[...]

No mesmo sentido, precedentes de todas as Turmas do TST:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. 2. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento" (Ag-RR-11142-02.2018.5.15.0010, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 27/06/2022).

"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. [...] LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA À DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as normas previstas nos arts. 9º, II e 124, da Lei 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial , os quais, nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, incidem até a data do efetivo pagamento. Precedentes. Agravo interno não provido" (Ag-AIRR-100673-91.2019.5.01.0483, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 20/05/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LIMITAÇÃO À DATA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Consoante jurisprudência desta Corte, não há previsão legal para a exclusão dos juros de mora e da atualização dos créditos trabalhistas após o deferimento do pedido de recuperação judicial. É que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não veda a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, mas, tão somente, disciplina os requisitos que regulam a habilitação dos créditos nos processos dessa natureza. Já o art. 124 da Lei n° 11.101/2005 estabelece que não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, o que não se aplica à hipótese dos autos, por se tratar de empresa em recuperação judicial. Julgados desta Corte. Ademais, cabe registrar que a matéria foi solucionada mediante a aplicação e interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria (Lei nº 11.101/2005), razão pela qual eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela parte somente se daria de forma reflexa, mas não direta, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Óbice da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-20769-57.2019.5.04.0121, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/02/2022).

"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 nada dispõe a respeito da não incidência de correção monetária e juros de mora após a data do pedido de recuperação judicial, mas, apenas, exige que na habilitação do crédito pelo credor seja apresentado o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Tal determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até a data do pedido de recuperação judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores submetidos ao concurso, o que não implica a exclusão dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas, sobretudo pelo que estabelece o artigo 124, da Lei 11.101/2005, que assevera a não incidência de juros apenas para a massa falida, não para a empresa em recuperação judicial. Nesse sentido, alguns julgados desta Corte. II. Constata-se, assim, que a controvérsia em torno da limitação da incidência dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial demanda uma incursão prévia na legislação infraconstitucional, notadamente a Lei n.º 11.101/2005, razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (artigo 5º, incisos II, LIV e LV da CF/88) pela Executada somente se daria de modo reflexo. Julgados. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-577-22.2014.5.08.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/02/2022).

"[...]AGRAVO DE UTC ENGENHARIA S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05, não preceitua que os juros e a correção monetária incidam somente até a data do deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas, não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a parte agravante. Aliás, nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação judicial, como é o caso da empresa ora executada. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. [...] (Ag-AIRR-100637-52.2019.5.01.0482, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 25/11/2022).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao indeferimento do pedido para atualização do crédito apenas até a data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial , uma vez que a Lei nº 11.101/2005 não determina que deixe de incidir correção monetária e juros após a data do pedido de recuperação judicial . Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido" (AIRR-11748-88.2013.5.03.0026, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020).

"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Acerca da limitação da incidência de atualização monetária e juros de mora sobre débitos trabalhistas de empresa em recuperação judicial, o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/05 não veda a incidência de juros de mora e correção monetária, após o pedido de recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado. Por sua vez, o artigo 124 da referida lei dispõe que não são exigíveis juros de mora contra a massa falida após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, sendo que tal benefício não se estende aos casos de recuperação judicial, como na hipótese dos autos. Assim, não há como afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os débitos da empresa em recuperação judicial, por se tratar de mera atualização de valor real da moeda. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-AIRR-22258-28.2016.5.04.0512, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/11/2021).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma, nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021, prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedente. Agravo de instrumento não provido. (...). Agravo de instrumento não provido (AIRR-360-56.2011.5.04.0019, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 29/04/2022).

O acórdão regional, portanto, está de acordo com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, o que inviabiliza a pretensão recursal (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST) e revela a ausência de transcendência da matéria.

Quanto ao índice de atualização monetária , embora tenha sido denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada ante a inobservância do pressuposto processual disposto no art. 896 § 1º-A, I, da CLT, em melhor análise, verifica-se que a decisão regional, em sede de agravo de petição, não enfrentou o tema, tampouco a parte recorrente opôs embargos de declaração a fim de provocar o pronunciamento do Colegiado a quo acerca de tal matéria, pelo que preclusa a discussão. Por ausência de indispensável prequestionamento, o recurso de revista, conforme a inteligência da Súmula nº 297, I e II, do TST, não se viabiliza.

O óbice processual indicado constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudicando o exame da transcendência da matéria.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Brasília, 10 de abril de 2024.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ministro Relator