REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO.

Observação: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 256.
IRR-256 HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. (RR-0020154-89.2022.5.04.0015, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
Tese: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Situação: CRIADA