A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
GMSPM/mvs
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO. INCISO I DA SÚMULA 383 DO TST . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-16655-31.2017.5.16.0018 , em que é Agravante MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS e é Agravada MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MACHADO .
O Município reclamado interpõe agravo de instrumento contra a decisão denegatória de admissibilidade de seu recurso de revista.
Sem contraminuta.
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo conhecimento e não provimento do agravo de instrumento, conforme parecer de fls. 179/183.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Conheço do agravo de instrumento porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a tempestividade (decisão publicada em 18/5/2020 e apelo interposto em 8/6/20, conforme consulta feita no PJe); e o preparo inexigível, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Em relação à representação processual, a matéria está sub judice .
2 – MÉRITO
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fulcro nos seguintes fundamentos:
"Apesar de estar tempestivo e de ser isento de preparo, o recurso de revista apresenta irregularidade de representação.
Com efeito, a análise dos autos revela que a petição de revista foi interposto e assinado eletronicamente pelo advogado RODRIGO REIS COSTA (OAB/MA 17.300), entretanto não foi encontrada nenhuma procuração contendo seu nome nos autos.
Nesse sentido, estabelece o artigo 104 do CPC/2015 que, "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente."
Tendo em vista o dispositivo acima do CPC/2015, procedeu-se a uma nova redação da Súmula nº 383, do TST. Vejamos:
(...)
Pelo teor da Súmula, observa-se que o presente caso não é de "caráter excepcional", designado pelo CPC de 2015 como para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato considerado urgente, como descrito no item I, não tendo o advogado subscritor, após interpor tempestivamente o recurso, requerido expressamente a juntada de procuração no prazo de 5 dias.
Também, observa-se que não se trata a hipótese dos autos daquela mencionada no item II da aludida Súmula, já que não foi constatada irregularidade de procuração ou substabelecimento já juntado aos autos, e sim, a sua total ausência.
Por fim, não se detectou também a presença de mandato tácito.
Portanto, diante da irregularidade de representação, denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso." (fls. 151/152)
O Município reclamado sustenta que mesmo diante da falta de procuração nos autos deve ser dado prazo de 5 dias para saneamento do vício . Alega que o vício é estritamente formal, de maneira que aplicável o art. 932, parágrafo único, do CPC ao caso .
Não tem razão, contudo.
Nos termos do inciso I da Súmula 383 do TST,
" é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição , salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104 - CPC/2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. (g.n.)
Dessa forma, como no presente caso não havia procuração nos autos ao advogado subscritor do recurso de revista, não seria o caso de intimação da parte para regularização da representação processual. Nesse sentido, os seguintes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO. SÚMULA Nº 383, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Apenas na hipótese de irregularidade no próprio instrumento de mandato ou em substabelecimento é que a parte será intimada para regularizar a sua representação (item II da Súmula nº 383 desta Corte). No caso dos autos, não há que se falar em intimação para a regularização, uma vez que se trata de ausência de procuração do subscritor dos embargos, o que atrai a hipótese estabelecida na Súmula nº 383, I, deste Tribunal, pois é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos. Ressalte-se que tampouco foi exibida procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso. Correta a decisão denegatória, mantém-se o decidido. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-AgR-E-RR-1732-16.2011.5.06.0009, SbDI-1, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 19/12/2017)
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APELO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM FAVOR DA ADVOGADA SUBSCRITORA DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de agravo é inadmissível, tendo em vista a ausência de instrumento de procuração concedendo poderes de representação em favor da advogada subscritora das razões recursais. 2. Nos termos da Súmula 383, I, do TST, a irregularidade de representação apenas poderia ser superada acaso ficasse evidenciado mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015 (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente), o que, contudo, não ocorreu. 3. De outro lado, de acordo com o item II do referido verbete, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato. 4. Precedentes. Agravo não conhecido" (TST-Ag-AIRR-1451-90.2016.5.05.0016, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 27/03/2023)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/20107. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte, conforme o disposto na Súmula n.º 383, I, desta Corte, sendo inviável a sua intimação para regularização da representação na forma disposta no art. 76 do CPC/2015, visto que, conforme o disposto na referida jurisprudência, somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Agravo conhecido e não provido" (TST-Ag-AIRR-1136-42.2017.5.13.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 17/04/2023)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, in casu , que o agravo de petição foi interposto na vigência do CPC/2015 e estava subscrito por advogada, (Dra. Tamyres Souza Silva) que, até o momento da interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco se constata tratar-se de mandato tácito, uma vez que a referida advogada não se fez presente nas audiências realizadas no feito. A presente hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula nº 383 deste TST. Frise-se que a situação dos autos não se enquadra em qualquer das hipóteses do art. 104 do CPC/2015, segundo o qual " O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente ". Destaque-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula nº 383 desta Corte. Precedentes da SBDI-1 desta Corte e desta 5ª Turma. Assim, a decisão proferida pelo e. TRT, ao deixar de conhecer do agravo de petição, está em harmonia com a reiterada jurisprudência deste Tribunal, razão pela qual incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido " (TST-Ag-AIRR-10942-59.2019.5.18.0015, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/04/2023)
Nego provimento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento .
Brasília, 17 de maio de 2023.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator