A C Ó R D Ã O
(SESBDI-1)
CARP/ly/ap
EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. “ Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior do Trabalho”. Embargos não conhecidos .
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-E-AIRR-41.567/2002-902-02-00.1 , em que é Embargante CLARIANT S.A. e Embargado PETER ROLAND HABBHAHN.
A 4ª Turma, em processo oriundo da 2ª Região, por intermédio do Acórdão de fls.856-858, negou provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula nº 266 do TST.
A Reclamada interpõe Recurso de Embargos, às fls. 866-870, com fundamento no art. 894 da CLT.
Impugnação não foi apresentada.
Dispensada a remessa do processo ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
A Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula nº 266 do TST.
A Reclamada interpõe Recurso de Embargos, com fundamento no artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho, em que objetiva a modificação do julgamento do Agravo de Instrumento.
Não há como se admitir o presente Recurso, por força do disposto na Súmula nº 353 desta Casa, que dispõe:
“ Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior do Trabalho”
Em nenhum momento o Embargante pretendeu o reexame dos pressupostos extrínsecos do Agravo de Instrumento, mas dos pressupostos intrínsecos relacionados ao conteúdo do decisum .
Pelo exposto, não conheço do Recurso, por força da Súmula nº 353/TST.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer dos Embargos.
Brasília, 04 de outubro de 2004.
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator